Por 10 votos a 1, o Tribunal Pleno concedeu Mandado de Segurança contra o Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Belarmino Lins, que deu posse a Ronaldo Tabosa na vaga do deputado Ângelus Figueira (PV), quando por direito, segundo os desembargadores,a vaga seria do 2º Suplente José Francisco Campos de Oliveira.
Com apenas um voto divergente, do desembargador Yêdo Simões, a Corte de Justiça votou com o relator Cláudio Ramalheira Roessing, que entendeu pertencer “ao partido e não à pessoa”, a cadeira da Assembleia Legislativa deixada por Ângelus Figueira (PV), que renunciou ao mandato para assumir a prefeitura de Manacapuru.
O relator dividiu seu voto em duas partes. O primeiro derrubando o parecer do Ministério Público de que o Tribunal de Justiça era “incompetente” para julgar o caso. A perda de mandato, questão de mandato e coligação seria de responsabilidade da Justiça Eleitoral. O relator não entendeu que a responsabilidade da Justiça Eleitoral cessa na diplomação do candidato. A partir daí, qualquer decisão deve ser da Justiça Estadual.
Ao julgar o pedido do mandado de segurança impetrado pelo 2º suplente, José Francisco Campos de Oliveira, o relator concedeu a Segurança, por entender que o 2º suplente tem o “direito líquido e certo” de assumir a vaga na Assembleia, diante do fato de que Ronaldo Tabosa – que chegou a ser empossado pelo presidente da ALE Belarmino Lins -, havia sido expulso do PV.
— A titularidade do mandato é do partido. Mas, para assumir a vaga, o 1º suplente teria que manter o vínculo com o partido no qual disputou a eleição e foi diplomado. Mas isso não aconteceu, porque o sr. Ronaldo Tabosa foi expulso do partido – argumentou o desembargador Roessing.
O desembargador Yêdo Simões inaugurou a divergência, defendendo que não havia “direito líquido e certo”, uma vez que a condição de 1º continuava, haja vista que o partido não havia declarado a expulsão do candidato “e isso não cabe ser feito no pedido do Mandado de Segurança”. Contra esse argumento, o relator leu uma das folhas do processo onde Tabosa não só comunica a desfiliação como pede baixa de todos os vínculos com o PV.
A desembargadora-corregedora, Maria do Perpétuo Socorro Guedes de Moura pediu a palavra e foi enfática: “Está muito claro. A vaga não é da pessoa. É do partido. Esse senhor (Tabosa) não pode ocupar a vaga se foi expulso do partido”, disse a Corregedora antecipando seu voto.
O presidente João Simões colheu os votos e ao pedido da concessão de Mandado de Segurança venceu por 10 votos contra 1. Durante a votação, o desembargador Sabino Marques pediu desculpa ao Pleno e usou uma frase bem popular para ilustrar seu voto. “A lei não socorre a quem dorme”, disse referindo-se ao fato de Tabosa querer novamente a vaga depois de ter se desligado do partido. “O Brasil avança para se modernizar, estão aí a ficha limpa, a ficha suja e os outros exemplos”, argumentou o magistrado, anunciando que votava com o relator.
Para entender o caso
Todo o impasse em torno do mandato de Ronaldo Tabosa começou no dia 4 de maio deste ano, quando uma liminar, assinada pelo desembargador Cláudio Roessing impediu sua posse. Após a renúncia de Ângelus Figueira, que assumiu a prefeitura de Manacapuru, o Partido Verde passou a brigar para que Francisco Campos assumisse a vaga. O argumento era de que Tabosa teria cometido o crime de infidelidade partidária.
Ronaldo Tabosa foi expulso do Partido Verde (PV), no dia 16 de maio de 2009, após uma série de desentendimento com membros da executiva do PV, pouco tempo depois se filiou ao PP. De acordo com o deputado a sua expulsão do partido verde ocorreu apenas no diretório
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sexta-feira, 16 de julho de 2010
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