sábado, 24 de julho de 2010

Medida que afastou vice prefeito foi intromissão em outro poder, diz Pascarelli

sábado, 24 de julho de 2010
Ao conceder liminar que suspendeu decisão do juiz Mauro Antony, que afastou dos cargos de vice-prefeito de Manaus e vereador os irmãos Carlos e Fausto Souza, o desembargador Flávio Pascarelli reconheceu "que ḧouve verdadeira e inadmíssível intervenção de um dos poderes da República em outro" . E acrescentou: "Não vislumbro que esteja demonstrada a necessidade de afastamento liminar dos impetrantes do exercício de suas funções para a instrução do feito, já que não praticaram nenhum ato tendente a dificultar o andamento processual. A mera possibilidade de se valerem dos poderes inerentes aos cargos não pode servir como fundamento para o afastamento".


O desembargador não diz claramente que ao afastar o vice-prefeito de Manaus e o vereador Fausto Souza de suas funções, o poder judiciário os cassou, mas ressalta que "há que se considerar a irreversibilidade da medida, ainda que seja posteriormente revogada, quando considerado que o período de mandato não exercido, dada a sua transitoriedade e temporalidade, não poderá ser recuperado".

Além disso - acrescenta - o rito expedido no mandado de segurança não se mostra suficiente para a concretização dos princípios constitucionais em prol dos direitos dos impetrantes, que poderão vir a ser afastados a qualquer momento. Em outras palavras, somente o deferimento da medida liminar pleiteada poderá assegurar a plena fruição dos seus direitos, pelo menos até a decisão meritória".

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