Ao conceder liminar que suspendeu decisão do juiz Mauro Antony, que afastou dos cargos de vice-prefeito de Manaus e vereador os irmãos Carlos e Fausto Souza, o desembargador Flávio Pascarelli reconheceu "que ḧouve verdadeira e inadmíssível intervenção de um dos poderes da República em outro" . E acrescentou: "Não vislumbro que esteja demonstrada a necessidade de afastamento liminar dos impetrantes do exercício de suas funções para a instrução do feito, já que não praticaram nenhum ato tendente a dificultar o andamento processual. A mera possibilidade de se valerem dos poderes inerentes aos cargos não pode servir como fundamento para o afastamento".
O desembargador não diz claramente que ao afastar o vice-prefeito de Manaus e o vereador Fausto Souza de suas funções, o poder judiciário os cassou, mas ressalta que "há que se considerar a irreversibilidade da medida, ainda que seja posteriormente revogada, quando considerado que o período de mandato não exercido, dada a sua transitoriedade e temporalidade, não poderá ser recuperado".
Além disso - acrescenta - o rito expedido no mandado de segurança não se mostra suficiente para a concretização dos princípios constitucionais em prol dos direitos dos impetrantes, que poderão vir a ser afastados a qualquer momento. Em outras palavras, somente o deferimento da medida liminar pleiteada poderá assegurar a plena fruição dos seus direitos, pelo menos até a decisão meritória".
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sábado, 24 de julho de 2010
Medida que afastou vice prefeito foi intromissão em outro poder, diz Pascarelli
sábado, 24 de julho de 2010
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